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Publicado em 06/10/2021
É fato que produtos comestíveis e bebidas estão expostos a riscos de contaminação, seja ela acidental ou maliciosa.
Tais incidentes são mais comuns do que se imagina e, graças ao avanço tecnológico, a identificação e detecção deste tipo de evento tem se tornado mais simples.
Este tipo de evento costuma atrair o interesse da mídia e na maioria das vezes pode ocasionar um grande impacto na reputação das empresas e dos clientes ao produto afetado.
Qualquer contaminação, deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários que resulte ou poderia resultar em dano corporal.
Qualquer alteração ou contaminação intencional, deliberada e dolosa, efetiva, de um produto por qualquer pessoa, seja ou não funcionário.
Qualquer contaminação, deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários, de um Produto que tenha como resultado:
A emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem
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Uma ordem de recolhimento seja iminente, por parte das autoridades competentes, para conformidade com os regulamentos de segurança alimentar.
Da matéria prima até a distribuição e consumo do produto, existem diversas situações onde os produtos podem ser contaminados acidentalmente ou adulterados de forma maliciosa.
No mercado de seguro, é possível contratar uma apólice para se proteger dos prejuízos causados por produto contaminado, vai desde a retirada do produto do mercado até as perdas de lucros.
Garante o pagamento dos prejuízos diretos da própria empresa, relacionados à contaminação de comestíveis e bebidas.
Retirada de produtos do mercado, amparando desde custos como transporte, armazenagem, destruição, substituição e redistribuição do produto.
Despesas de gerenciamento e consultoria de crise, além de garantir indenização para interrupção dos negócios causada diretamente pelo incidente.