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Seguro Garantia Judicial: Entenda como ele pode ajudar no fluxo de caixa.

Seguro Garantia Judicial: Entenda como ele pode ajudar no fluxo de caixa.

O volume de processos administrativos e judiciais cresce praticamente todos os anos no país, principalmente no momento que passamos no país. Dentro deste cenário, parte citada precisa garantir o pagamento do depósito judicial, porém, isso nem sempre é possível através dos meios tradicionais ( depósito em dinheiro, bem imóvel e/ou Fiança Bancária ). 

É justamente aqui a Garantia Judicial pode ser utilizada, pois é regulamentada e pode ser o instrumento mais econômico para a empresa. Mas, o que é o seguro de garantia judicial? O seguro garantia judicial é uma categoria de seguro que

surgiu como alternativa ao depósito judicial,  sendo à penhora de

bens nos processos na esfera judicial.

Nesse artigo você irá:

Para descobrir essas informações, é só continuar a leitura!

Como funciona a Garantia Judicial?

O seguro de garantia judicial é uma modalidade relativamente nova, mas sua aceitação na esfera judicial tem sido ampla. Esse tipo de seguro é utilizado em processos judiciais, para garantir o direito de recebimento da parte vencedora. Sendo assim, ele é operado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

Sua função é preservar o patrimônio da empresa, bem como assegurar o pagamento da indenização, que futuramente, a mesma seja obrigada a arcar, conforme for estabelecido no processo. Ele normalmente é empregado, principalmente, no sentido de manter a competitividade de uma empresa que está enfrentando uma ação judicial. 

Quem precisa do Seguro de Garantia

O seguro de garantia é uma modalidade para as empresas e órgãos públicos, isso porque normalmente são estruturas que podem ser acionadas judicialmente a qualquer momento, necessitando realizar depósitos em juízo como forma de comprovar recursos no decorrer dos processos judiciais.

Vejamos a estrutura básica do seguro de garantia:

Tomador

O tomador é a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora

para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio .

Segurado

Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

Garantidor

Esse papel é da Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a

emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.

fonte:https://www.tokiomarine.com.br/wp-content/uploads/2016/06/cartilha-fenseg1.pdf

É válido ressaltar também que, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho publicaram no dia 17 de outubro de 2019 um provimento que passa a regulamentar a utilização do seguro garantia judicial na esfera trabalhista, tanto no que se refere à fase de execução quanto para efeitos de depósito recursal. Tal medida reforça a necessidade das empresas de terem o seguro de garantia como parte de suas medidas de prevenção e segurança financeira. 

Pontos importantes sobre o Seguros de Garantia Judicial

Seguro garantia judicial e seguro garantia judicial para execução fiscal

Nesses dois modelos de seguro garantia, as apólices garantem o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o andamento do processo judicial. As empresas utilizam essas coberturas para eventuais depósitos que o tomador precisar fazer, em especial execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares, mandados de segurança e depósitos recursais, entre outros.

Embora exista amparo legal para sua utilização, a decisão para que essa garantia seja aceita depende da concordância do juiz. O segurado, na modalidade judicial, é o potencial credor de uma obrigação pecuniária “sub judice” ou fiscal em cobrança judicial. Já o tomador é o potencial devedor que deve apresentar garantia submetida à decisão do Poder Judiciário ou no processo de execução fiscal.

A cobertura da apólice independente de trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.

Garantia Ação Civil e Trabalhista

 A Lei nº 11.382 de 2006 foi editada e alterou o art. 656 do Código de Processo Civil– CPC, isso deu embasamento legislativo ao Seguro Garantia Judicial, sendo o momento principal para início da comercialização e aceitação nacional do seguro garantia judicial. Com a introdução da Lei n° 11.382 de 2006, o que era regulado na seara administrativa, passou a ser previsto no CPC, e isso impulsionou a substituição de penhoras e depósitos judiciais pelo Seguro Garantia Judicial. Após a Lei ser referida, o art. 656 do CPC passou a viger com a seguinte redação: Art. 656 – A parte poderá requerer a substituição da penhora: §2° A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento).

Como ela pode ajudar no fluxo do caixa da sua empresa.

O seguro garantia é uma alternativa acessível e eficiente tanto para quem o contrata (tomador) como para quem o recebe (segurado). Isso porque ele promove agilidade nos processos em fase de execução, mesmo naqueles em que o montante da indenização é considerável.

Através do seguro garantia a empresa pode desfrutar dos seguintes benefícios:

Dessa forma, a viabilidade de recurso torna-se visível.

Conclusão

O Seguro de Garantia Judicial é uma modalidade que precisa ser considerada pelas empresas, não só pelo benefícios e facilidades, mas também pelas necessidades que as mesmas apresentam, atentando para a sua segurança e preservação.

Por isso, ao contratar esse tipo de seguro, a empresa precisa certificar-se que  à seguradora que terá capacidade financeira para honrar esse compromisso no futuro. 

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