Seguro Garantia vem ajudando as empresas a melhorar o seu fluxo de caixa.
O Seguro Garantia começou no Brasil em 1967 sendo mais uma opção para as licitações, pois para poder participar de uma licitação é obrigatório apresentar caução, fiança bancária ou Seguro Garantia.
Os casos mais usados para licitações são contratos de Obras, Manutenções onde o concorrente caso ganhe tem que honrar com a execução do contrato.
Com isso houve uma grande evolução no mercado expandindo o seguro para outras modalidades.
Hoje uma das modalidades mais procuradas pelas empresas é o seguro Garantia Judicial.
Após a criação da Lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Art. 835 § 2o que equipara o seguro garantia á dinheiro, permitiu a substituição das cauções judiciais por apólice de seguro garantia, as empresas começaram a utilizar mais esse recurso que é muito vantajoso.
Muitas empresas que tinham em seu balanço patrimonial cauções judiciais impactando o seu resultado conseguiram reverter a caução para o caixa.
No ano passado tivemos mais um avanço na Reforma Trabalhista que prevê a utilização do seguro garantia judicial para substituir depósitos recursais.
Porque o Seguro Garantia é vantajoso?
O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento das obrigações firmadas em contrato seja ela de fornecer, construir, fabricar.
Possui taxas muito mais atrativas do que a fiança bancária, o seguro garantia tem sua praticidade na emissão de apólices que pode ser feito em alguns casos em menos de 24 horas.
Mas infelizmente não são todas as empresas aptas a contratar o seguro garantia judicial, pois existe alguns critérios sendo as analises mais criteriosas do que as garantias tradicionais.
Isso se dá por se tratar de uma garantia financeira, a empresa deve possuir bons números a fim de garantir que em caso de indenização o tomador possa reembolsar a seguradora.
Por outro lado o tomador retira ou deixa de caucionar um determinado capital.
Em contra partida em caso de sinistro a seguradora faz o pagamento ao segurado e o tomador reembolsa a seguradora.
Um caso real que podemos mencionar foi a concessão do aeroporto de Viracopos onde os tomadores não honram com o contrato vindo o segurado que na ocasião era a Anac que acionou a apólice e a seguradora realizou o pagamento, logo o tomador indenizou a seguradora.
Apesar de não ser uma garantia judicial é da mesma maneira que funciona para todas as modalidades.
Modalidades do Seguro Garantia.
O seguro garantia judicial pode ser contratado para processos civil, trabalhista e fiscal.
Além da garantia judicial, também pode se contratar outras modalidades como:
Compra e venda de energia em mercado livre, fiança locatícia, Garantia Administrativa de Credito ICMS,
- Garantia de Performace;
- Garantia Adiantamento de Pagamento;
- Garantia Administrativa de Credito ICMS;
- Compra e venda de energia em mercado livre;
- Fiança locatícia;
- Garantia de Licitação;
- Garantia de Retenção de Pagamentos;
- Garantia de Manutenção Corretiva;
- Garantia Imobiliário;
- Garantia Aduaneiras;
- Garantia Executante.
A contratação do seguro garantia é simples, porem para a abertura de cadastro e obtenção de taxas e limites é um pouco moroso.
Por isso é importante cadastrar a empresa mesmo que não tenha nenhuma situação, pois caso venha a ter os cadastros estão prontos sendo a emissão da apólice quase de imediata.
A abertura de cadastro não tem custo nenhum a empresa só paga quando emitir apólice.
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