Proporciona para os funcionários a segurança e a satisfação de possuir um plano de saúde, motivando-os a trabalharem melhor e com saúde.
Para a empresa, minimiza o tempo parado do colaborador por doença ou acidente, além de reter talentos, assim mantem o seu rendimento e seu planejamento de crescimento.
Regras para contratar o Plano de Saúde Empresarial.
Possuir CNPJ (MEI, ME, LTDA, EIRELI, S/A);
Empresas Coligadas;
Mínimo de 02 duas vidas;
Idade Máxima 70 anos;
Principais Características
Plano de Saúde desenhado sob medida
Planos Municipal, Regional e Nacional
Acomodações Apartamento e Coletivo
Contratação com Coparticipação e Sem Coparticipação
Contratação Hospitalar com Obstetrícia
Contratação Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia
Contratação Compulsória ou Opcional
Reembolso
Quem pode fazer parte?
Sócios, Administradores, Diretores;
Empregados e seus dependentes;
Estagiário e aprendizes;
Expatriados e Estrangeiros;
Agregados.
Nosso Trabalho
Buscar o melhor custo/benefício;
Realizamos as Movimentações;
Disponibilizamos um canal exclusivo para os funcionários;
Enviamos os Informes de Rendimento;
Realizamos a Implantação;
Queremos conhecer você!!!
Acesse nossa agenda e agende uma vídeo conferências, assim podemos nos conhecer e explicamos como o Seguro Saúde funciona, coberturas, contratação e nosso trabalho.
Sim, é possível migrar para outra seguradora, mas antes deve ver as regras de cada operadora para não ter carência total e atentar para o prazo para cancelamento do seu contrato atual para não ser penalizado.
Isso depende de cada operadora, algumas aceitam a inclusão no ato da contratação para contratos novos, outras apenas transferência de um plano para outro.
Cada operadora tem suas regras, antes de qualquer tomada de decisão questione sobre as carências dos contratos.
Algumas operadoras trabalham com carências reduzidas, mas todas devem respeitar as regras carência ANS regras de carência da ANS (Agência Nacional de Saúde).
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São as carências para contratos menores geralmente até 29 vidas, caso beneficiário possua alguma doença preexistente no ato da contratação informado na DPS (Declaração Pessoal de Saúde). A carência é de 24 meses e poderá ser aplicada para cirurgias eletivas da doença informada.